Regras e normas aplicáveis à interpretação de conferências
Legislação do multilinguismo nas organizações internacionais
O caráter multilingue da UE e respetivas instituições é garantido pelo Regulamento 1/58 do Conselho. O artigo 1.º estabelece que as línguas oficiais da UE são as línguas dos Estados-Membros.
Contudo, o respeito pela diversidade linguística é em geral um valor fundamental da UE, tal como o respeito pela pessoa e a abertura a outras culturas. Tal está estabelecido no preâmbulo do Tratado da União Europeia (TUE), onde se lê: «Inspirando-se no património cultural, religioso e humanista da Europa [...] Confirmando o seu apego aos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem [...]». O artigo 2.º do Tratado da União Europeia atribui grande importância ao respeito pelos direitos humanos e à não discriminação e o artigo 3.º afirma que a UE «respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística».
A Carta dos Direitos Fundamentais da UE, adotada em 2000 e que o Tratado de Lisboa tornou juridicamente vinculativa, proíbe a discriminação em razão da língua (artigo 21.º) e obriga a UE a respeitar a diversidade linguística (artigo 22.º).
Embora a UE tenha 24 línguas oficiais, a ONU tem 6 línguas de trabalho: árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol (leia mais sobre a política de multilinguismo das Nações Unidas).
A IAMLADP (Reunião Anual Internacional sobre Serviços Linguísticos, Documentação e Publicações) é uma instância internacional e uma rede de gestores de organizações internacionais que empregam prestadores de serviços linguísticos e de conferência.. É convocada sob a égide das Nações Unidas, mas inclui as instituições da UE.
As organizações que participam na IAMLADP também adotaram um texto sobre multilinguismo, conhecido como Declaração de Viena.
Direitos de autor
O desempenho dos intérpretes de conferência, quando gravado e conservado, está protegido pela legislação internacional em matéria de direitos de autor e de proteção da propriedade intelectual. A Convenção de Berna protege os interesses dos autores, incluindo dos tradutores, tratando as traduções como obras originais. Uma vez fixada de forma tangível, a interpretação é considerada uma tradução nos termos da Convenção de Berna, aplicando-se ao autor os direitos exclusivos previstos na Convenção (Fonte: AIIC).
Os direitos dos intérpretes funcionários e independentes relativos ao trabalho realizado para as instituições da UE são propriedade desta nos termos do artigo 18.º do Estatuto dos Funcionários da UE.
Exoneração de responsabilidade
Quando uma interpretação é gravada e disponibilizada ao público ou difundida, as instituições da UE devem incluir uma declaração de exoneração de responsabilidade no suporte de distribuição. Essa declaração deve indicar que a interpretação se destina a facilitar a comunicação e que não constitui uma reprodução autêntica dos debates.
Normas das organizações internacionais
A fim de garantir a qualidade da interpretação, as organizações internacionais têm procedimentos de acreditação rigorosos tanto para os intérpretes funcionários como independentes.
A DG Interpretação celebrou um acordo («Acordo») com os seus intérpretes funcionários que estabelece as regras relativas às condições de trabalho. Foi também celebrado um acordo separado («La Convention») com os intérpretes independentes.
As normas profissionais e deontológicas na DG Interpretação abrangem muitos aspetos diferentes, referindo-se a seguir alguns exemplos.
Trabalho de equipa
O trabalho do intérprete resulta de um esforço individual, mas a sua qualidade depende do bom desempenho de todos os membros da sua equipa, agindo de forma coletiva. Tal aplica-se tanto à pequena equipa que partilha a mesma cabina como à equipa mais alargada constituída por todos os intérpretes que trabalham numa reunião. Os intérpretes devem sempre tratar os seus colegas, gestores e clientes com respeito e consideração. Por respeito, entende-se não só o respeito pela pessoa em si, mas também pelo seu tempo e espaço pessoal.
Ajudar os colegas também é extremamente importante e é uma competência essencial, uma vez que os intérpretes têm de perceber exatamente quando e como oferecer ajuda. Não devem obrigar os colegas a aceitar ajuda ou sentir-se ofendidos se não quiserem ser ajudados. Saberem que dispõem de ajuda pode ser suficiente. Do mesmo modo, é útil que os intérpretes informem os colegas sobre o tipo de ajuda que gostariam de receber, especialmente se sentirem que não estão a receber a ajuda de que necessitam.
Preparação das reuniões
Para os intérpretes, uma das principais responsabilidades consiste em preparar de forma exaustiva e sistemática todas as reuniões em que têm de trabalhar. Quanto melhor compreenderem o assunto, o seu contexto e a terminologia, mais facilmente poderão garantir uma interpretação de alta qualidade na cabina. A utilização de ferramentas de IA, em conformidade com as orientações da DG destinadas aos intérpretes sobre a utilização da inteligência artificial (IA), podem contribuir para uma preparação exaustiva e uma interpretação de qualidade. Com a crescente especialização e complexidade técnica das reuniões, as competências digitais e as ferramentas de IA podem ajudar eficazmente a acelerar a preparação das reuniões e a preservar a reputação da DG Interpretação em termos de qualidade.
Confidencialidade
Todos os documentos distribuídos por via eletrónica antes de uma reunião ou impressos e disponibilizados nas cabinas devem ser tratados com cuidado, mesmo que já tenham sido previamente publicados. Tal significa evitar deixar cópias físicas fora da cabina ou partilhar versões eletrónicas fora das redes seguras da UE e abster-se de falar sobre reuniões com informações sensíveis fora do local de trabalho. Além disso, os intérpretes devem evitar copiar ou distribuir documentos desnecessariamente e devem aplicar sempre o princípio da «necessidade de tomar conhecimento». Devem igualmente destruir todos os documentos classificados após a reunião.
Veja um vídeo sobre o comportamento profissional na cabina.
Fora das instituições da UE, a Associação Internacional de Intérpretes de Conferência (AIIC) é considerada um garante da qualidade e das normas profissionais. A adesão à AIIC é feita através da avaliação de outros colegas já membros e de um sistema de apoio por colegas mais experientes. Os membros da AIIC comprometem-se a respeitar os seus rigorosos códigos profissionais.
Normas ISO aplicáveis à interpretação
A DG Interpretação participa regularmente na elaboração de normas ISO relacionadas com a interpretação. Participa nas reuniões da ISO enquanto agente de ligação. Isto significa que pode apresentar a sua posição nas reuniões e influenciar os resultados na qualidade de perita, mas que não tem direito de voto, uma vez que só os membros dos comités nacionais dos vários países podem votar.
A norma geral ISO que especifica os requisitos básicos para a prestação de serviços de interpretação é a ISO 18841: Serviços de Interpretação – Requisitos Gerais e Recomendações. A norma que se refere especificamente à interpretação de conferências é a ISO 23155.
A DG Interpretação respeita sempre as normas ISO, apesar de as instituições europeias não estarem sujeitas a certificação.
Normas técnicas
A DG Interpretação também ajuda a desenvolver normas técnicas avançadas (incluindo normas ISO) e tem de cumpri-las.